1. O que é o Censo da Inclusão Social?
É uma pesquisa auto declaratória que será realizada com toda a Congregação de Santa Cruz para conhecer melhor a realidade diversa dos seus funcionários.
2. Qual é o objetivo dessa ação?
Conhecer melhor nosso quadro de funcionários e identificar quantos profissionais com deficiência e/ou mobilidade reduzida temos empregados.
3. Como devo respondê-lo?
Cada funcionário recebeu um e-mail com um link de acesso que levará para a página do questionário. Para iniciar o questionário você deverá fornecer seu nome e CPF e, em seguida, responder as perguntas.
4. Quanto tempo eu tenho para responder o questionário?
Não há limite de tempo. Recomendamos que responda tudo de uma vez.
5. O que acontecerá caso eu tenha problemas no acesso?
Caso sua dúvida seja técnica, entre em contato com a área de Recursos Humanos por meio do endereço eletrônico: rh@santacruz.orioro.design.
6. O que devo fazer caso aconteça algum problema no site, depois do acesso já efetuado?
Você deverá responder novamente.
7. Quem terá acesso às minhas respostas?
Suas respostas são confidenciais. Os indicadores levantados serão utilizados apenas para a pesquisa em questão com o intuito de identificar possíveis profissionais com deficiência.
8. Caso eu declare possuir algum tipo de deficiência e não esteja na cota da organização, o que acontecerá comigo?
A área de Recursos Humanos entrará em contato para agendar uma conversa e conhecer o histórico dessa deficiência. Caso seja viável enquadra-lo na cota, realizaremos um encaminhamento para o departamento médico realizar uma avaliação.
9. Caso eu declare não possuir nenhum tipo de deficiência o que acontecerá comigo?
Não entraremos em contato com aquele que declarar não possuir nenhum tipo de deficiência.
10. O que é a Lei de Cotas?
A Lei de Cotas determina que toda a empresa com cem ou mais funcionários deve preencher de 2% a 5% das vagas existentes por pessoas com deficiência:
De 100 a 200 colaboradores 2% de colaboradores com deficiência
De 201 a 500 colaboradores 3% de colaboradores com deficiência
De 501 a 1.000 colaboradores 4% de colaboradores com deficiência
Acima de 1.000 colaboradores 5% de colaboradores com deficiência
A Lei de Cotas, promulgada em 1991, vem estimulando as empresas a iniciarem programas de inclusão e a buscarem alternativas para que este tipo de contratação seja feita da maneira correta. Não se trata somente de contratar pessoas com deficiência e agir de acordo com o que determina a legislação, mas oferecer todas as possibilidades para que elas possam se desenvolver, permanecer e crescer na empresa.
11. Quais trabalhadores podem ser contratados para preenchimento da cota?
Os reabilitados profissionalmente, com certificado fornecido pela Previdência Social e as pessoas com deficiência, segundo critérios estabelecidos pelo Decreto 5.296/2004 e Lei 10.690.
12. Quantas pessoas com deficiência existem no mundo?
Mais de um bilhão de pessoas em todo o mundo possui algum tipo de deficiência, de acordo com “Relatório Mundial sobre Deficiência” de junho de 2011, documento elaborado pela Organização Mundial de Saúde (OMS) e pelo Banco Mundial, com a contribuição de mais de 380 especialistas.
13. Quantos brasileiros são deficientes?
De acordo com o Censo 2010 realizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), existem 45,6 milhões de brasileiros com deficiência, ou seja, 24% da população.
14. Quais são os direitos e deveres destes profissionais?
Os direitos e deveres devem ser iguais para todos os funcionários da empresa, levando-se em consideração que cada um tem seu papel no processo de inclusão social.